Muito se tem discutido no Brasil sobre as ações necessárias para se evitar e garantir que não exista destruição indiscriminada do meio ambiente, tanto nos poderes legislativo quanto executivo. Finalmente após vários anos de discussão, debates, medidas provisórias, emendas, vetos e todo tipo de pressão a lei 12.727/12 e o decreto 7.830/12 que trata do Código Florestal foram publicados no Diário Oficial em 18/10 passado. Foi necessária a aplicação de vetos pela presidente Dilma Rousseff a emendas do Congresso Nacional que alteravam significativamente o conteúdo da legislação, mas finalmente chegou ao fim um importante capítulo regulatório de nossa opção pelo desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade. Embora parcela significativa da população não tenha concedido atenção ao tema, a recente definição é um importante passo para o equilibrado desenvolvimento nacional no campo, apontando os rumos que o país deverá seguir por gerações. Espera-se que a nova legislação evite a poluição descontrolada de rios, lagos e florestas assim como sua destruição com sérias e imprevisíveis consequências para o meio ambiente, o clima do país e até mesmo do planeta.
Pelo lado dos ambientalistas existem queixas quanto à legislação aprovada, mas o fato é que também não podemos nos curvar ao excesso de restrições em se tocar no meio ambiente sob o pretexto único do preservacionismo, mantendo a natureza absolutamente intocada. Pelo contrário, temos que tocar sim, de forma responsável, científica, observando-se que tipo de atividade seria menos impactante ao local e adotando-se práticas de manejo responsáveis com utilização de tecnologias e de medidas compensatórias para se reduzir eventuais danos ambientais permitindo assim um equilibrado desenvolvimento econômico e social.
Do lado ruralista, o que se viu no Congresso Nacional, foi uma tentativa em se criar privilégios e exceções que garantissem a continuidade das atividades econômicas apenas da forma que lhes fosse conveniente. Agora com as regras definidas, fica claro o campo de ação e os investimentos que serão necessários, não só para recuperar, mesmo que parcialmente, o que foi devastado em desrespeito a lei, mas também para orientar novas técnicas que conciliem a atividade econômica com a preservação ambiental. A fase do lucro fácil e irresponsável que não está alinhada com os anseios da sociedade terminou. Aqueles que porventura não tenham competência para tocar os trabalhos de acordo com as regras vigentes que passem o bastão para outros. A sociedade agradece.
Licenciamento Ambiental
Nas demais atividades econômicas, principalmente para instalação de novos empreendimentos próximos de áreas urbanas, já havia disciplina e menor questionamento com relação às normas federais que disciplinam o impacto ambiental – Lei 6938/81, Decreto 99274/90 e Resolução nº1 do Conama, em relação aos procedimentos de licenciamento ambiental aplicável as atividades que utilizam recursos do meio ambiente e que sejam efetiva ou potencialmente poluidoras.
O objetivo do licenciamento, expresso através dos documentos obrigatórios: EIA – Estudo de Impacto Ambiental e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, todos eles preliminares, ou seja, desenvolvidos antes da implantação do empreendimento de significativo impacto, é o de verificar as ações que serão adotadas para garantir que a atividade seja exercida com o menor impacto possível e com medidas compensatórias, caso estas sejam necessárias para atenuar os efeitos negativos do empreendimento. Pelo menos nessa parte não havia discussão.
Conclusão
Por fim, com a promulgação da nova lei temos um complemento ao que já existia, garantindo assim o amparo legal que vai direcionar o poder público e todas as demais atividades econômicas. Não será fácil conduzir assunto de relevante importância sem o comprometimento de toda sociedade. Afinal, estamos em fase avançada de degradação ambiental, decorrente de atividades que foram implantadas sem o mínimo de controle, poluindo solos, rios, atmosfera, lençóis freáticos, mananciais, florestas, lagos, etc., mas ainda existe tempo de trabalharmos em conjunto, fazendo uso de novas tecnologias de menor impacto, que, por exemplo, produzam energia de forma limpa, que racionalizem o uso da água, que reduzam a emissão de gases poluentes, que tratem melhor os resíduos e assim possamos evitar um desastre completo. Muitos países desenvolvidos estão mais atrasados em relação a nós quanto aos procedimentos de controle e conservação e tem que suportar o ônus de suas medidas não planejadas que provocaram a devastação de florestas, como por exemplo, em países da Europa Ocidental. Pelo menos nisso, no que diz respeito à legislação, estamos um pouco mais a frente deles. O ideal é que estivéssemos avançando no mesmo passo e integrados, mas isso ainda não é possível, os interesses políticos e individuais ainda são muito poderosos para um trabalho conjunto. Entretanto, temos que seguir em frente fazendo a nossa parte e buscando soluções. A chave para prosseguirmos existindo e desenvolvendo o país de forma equilibrada por gerações está baseado na capacidade que tivermos de nos adaptar aos desafios de nosso tempo. Um deles, evidentemente é o de natureza ambiental. Civilizações antigas pereceram, por diferentes motivos, mas, sobretudo porque não foram capazes de se adaptar aos desafios de seu próprio tempo. E nós queremos ir um pouco mais a frente como país e como povo melhorando e aperfeiçoando o nosso modo de vida rumo ao desenvolvimento sustentável. Vamos ver o que vai acontecer.
Raimundo Oliveira.
Cientista Político e Social.