31 de agosto 2016, tivemos de fato um golpe ao artigo 52 da constituição federal, quando Renan (presidente do senado), Lewandowski (presidente do STF) atenderam pedido do PT e fatiaram o artigo para que a votação se desse em duas etapas: uma para cassar o mandato da presidente e outra para decidir sobre sua inabilitação para funções públicas. O Artigo 52 e seu parágrafo único são indissolúveis, não podem ser fatiados e não estão subordinados a nenhuma outra lei ou procedimento. É só ler o inciso 1 e o parágrafo único para se ter essa compreensão, conforme a seguir:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
No paragrafo único está claro que deve ocorrer a perda do cargo com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Se em 1988 a época da elaboração da constituição os legisladores tivessem definido que poderia ser diferente estaria escrito com ou sem inabilitação a critério de decisão do senado federal.
Como se vê ocorreu uma fraude presidida em sessão presidida pelo presidente do STF que lá estava para garantir o cumprimento da constituição e não seu fatiamento. Para quem quiser se aprofundar no final deste artigo está salvo o link completo do artigo 52.
Quando os constituintes criaram a punição ao condenado tinham em mente isolá-lo temporariamente, de forma que ele refletisse sobre o ocorrido e permitisse também que o mundo político se acalmasse. Com esta decisão estapafúrdia de não inabilitá-la a cargos públicos, Dilma, poderá sim, retornar como candidata por qualquer outro partido de esquerda criando uma disputa radicalizada e carregada de ódio em 2018.
Além disso, o PT poderá recorrer ao supremo e reclamar que a sentença foi injusta, que parte significativa dos senadores reconheceu que ela é uma pessoa inocente, já que não lhe foi aplicada punição prevista no texto constitucional.
Os políticos do PMDB que ajudaram a manter os direitos políticos de Dilma, e que só pensam em seus próprios interesses, tem uma dificuldade imensa em não perceber que o PT é um partido comunista que almeja o poder total. Suas táticas para dominar o Estado passam pela subversão das instituições, da família, do ensino e da religião, de forma a corroer a sociedade por dentro, tendo como principal tática criar o conflito e a insatisfação permanente, jogando as pessoas umas contra as outras: pobres contra ricos, negros contra brancos, mulheres contra os homens, etc. Dividir para dominar. Jamais praticam o consenso e o discurso de união nacional para superar os problemas. Mas utilizam o discurso politicamente correto com habilidade para ridicularizar e calar todo tipo de oposição, classificando as pessoas de homofóbicas, reacionárias, fascistas, machistas, racistas, etc., ao menor sinal de divergência. Além de usar e abusar da vitimização e do coitadismo para manipular as pessoas.
A cassação de Dilma foi parcial. Manteve viva politicamente uma pessoa que foi incompetente no comando do país e extremamente complacente com a corrupção, senão cúmplice, resta saber se ela terá habilidade para formar e manter um grupo de apoiadores que lhe dê sustentação e consistência ideológica para ter voz no mundo politico.
Uma coisa é certa. Ainda teremos uma enorme batalha jurídica pela frente por parte daqueles que vão procurar “pelo em ovo” para anular o impeachment, como também por aqueles que ainda tentarão reverter a decisão de ontem que lhe manteve os direitos políticos.
Raimundo Oliveira
Cientista Social