Você assistiu a minissérie sobre o assassinato de Daniella Perez? Então deixa eu te contar uma história.
Em 1990 o Brasil vivia uma crise de criminalidade violenta.
Mais uma crise de crime.
A Lei dos Crimes Hediondos (8.072) daquele ano foi uma tentativa de responder à crise.
A lei enumerava os crimes considerados hediondos e determinava que, nesses casos, a pena do criminoso deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Ou seja, o criminoso deveria ficar preso de verdade.
Em 1992 a atriz Daniella Perez foi brutalmente assassinada a tesouradas. Apenas SETE ANOS depois o casal assassino já estava livre.
O crime – homicídio qualificado – não era considerado hediondo.
Em qualquer democracia ocidental os assassinos teriam sido condenados à morte ou à prisão perpétua. Mas o Brasil decidiu ser fofo com homicidas.
A mãe de Daniella, a novelista Gloria Perez, juntou 1 milhão de assinaturas para incluir homicídio qualificado na lista de crimes hediondos.
Ela conseguiu.
Durante anos a esquerda, liderada pelo PT, tentou, de todas as formas, derrubar essa lei.
Até que em 2006 três ministros do STF recém nomeados mudaram a posição do tribunal sobre o assunto. O STF, então, considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para os criminosos hediondos.
Criminosos hediondos ganharam o direito à progressão de regime após cumprir dois quintos da pena.
O sujeito estupra, tortura e mata com requintes de crueldade e, antes de cumprir metade da pena, já está de volta às ruas.
Isso não é tudo:
Puxe uma cadeira e sente para ouvir isso:
A decisão do STF foi proferida no julgamento de uma ação de habeas corpus a favor de O. de C.
O. era um estuprador.
Fora condenado por molestar sexualmente três crianças, entre seis e oito anos de idade.
A história não acaba aqui.
Depois de publicar esse texto algumas vezes, eu recebi uma mensagem no Instagram.
Era uma pessoa que se identificava como O. de C.
Ele se proclamava “defensor das liberdades dos criminosos presos”, e me ameaçava com um processo se eu continuasse a mencionar o nome dele.
É isso.
Esse é o país em que vivemos hoje.
Roberto Motta
Publicado no Boletim Oficial de Roberto Motta – Edição Nº45.